Parcelar Compras em Free Shop

Quem não gosta de poder pagar as suas compras em prestações e comprar aquele produto tão sonhado? Até mesmo quem viaja até a fronteira e visita os free shops sabe que existem aqueles itens que todos desejamos, mas que possuem um valor bastante elevado, ainda que sejam mais barato que em lojas do lado brasileiro.

Mesmo que as lojas situem-se muitas vezes a poucos passos do nosso país, estão em território extrangeiro e são regidos por leis uruguais. Ao cruzar a fronteira e usar o seu cartão de crédito internacional, quem está garantindo a sua compra é a bandeira ou administradora do seu cartão, que possui presença também naquele país. É ela quem paga o estabelecimento e de uma só vez, como em uma transferência internacional de valores.

Quando parcelamos sem juros as compras no Brasil em cartões de crédito, o estabelecimento possui uma negociação com a administradora, e se sujeita, a receber o valor de forma também parcelada pela empresa do cartão. Como falamos de países diferentes, seria bastante complexo essa negociação com tantos pontos e repasses. Infelizmente para quem busca comprar utilizando esta comodidade, os free shops da fronteira, não são os lugares mais indicados, pois não aceitam tal modalidade.

Parcelamento com Juros

Há também as modalidades de parcelamento com juros, em que o cartão paga o valor à loja integral e parcela para o comprador na fatura e com juros, podendo raramente ser encontrado até em lojas fora do país. Infelizmente os encargos são altos e não é nada fácil de ser encontrada a modalidade. Nunca percebemos nenhuma loja que ofereça parcelamento desta forma, se algum leitor tiver informação, será bem-vinda nos comentários do post.

Pague no Débito

Há também o pagamento no débito em conta, para quem possui esta vantagem junto ao seu banco. A compra é paga pelo banco, utilizando o cartão de débito, representado pela empresa do cartão no país em que o correntista se encontra e os encargos, como IOF, debitados da conta corrente. Normalmente os maiores free shops aceitam pagamento desta forma. O seu cartão de débito precisa indicar ser internacional, e em alguns bancos, como o Itaú, é necessário autorizar a compra por determinados períodos no internet banking, caixas eletrônicos, ou ainda na agência.

Maiores Informações

Leia nosso guia sobre Moedas e Pagamentos.

Busque os Free Shops Autorizados em Rivera

Ao andar pelas ruas de Rivera, é fácil perceber nas fachadas de algumas lojas, o selo “Free Shop Autorizado – Asociación de Comercios”. O símbolo indica que o estabelecimento é credenciado a uma espécie de “Associação Comercial”, comum nas cidades brasileiras, que lá, de certa forma, fiscaliza os produtos vendidos.

A “associação” possui inclusive um site, bastante desatualizado e que pouco explica o funcionamento do grupo, mas é fácil perceber que as lojas integrantes fazem questão de destacar o símbolo em seus estabelecimentos. Quando estiver realizando compras, principalmente de produtos de maior valor, busque os free shops credenciados e tenha garantia de procedência assegurada.

Site: www.free-rivera.com.uy

Desembarque em Rivera: Uma ilha de compras em um mar de contrastes

Uma viagem é sempre um momento marcante na vida de quem se dispõe a este tipo de experiência. Como diz a conhecida frase “você sempre volta diferente de uma viagem”, e não é por menos: você não somente encontra pessoas diferentes como também pode se conhecer melhor. O mais interessante é que isto será possível em viagens para lugares super visitados, como Nova Iorque, Milão, Tokio ou em cidades pequenas como Rivera.

Neste artigo, serão compartilhadas algumas, informações e impressões sobre uma viagem recente à cidade dos Free Shops.

A chegada

Certamente todos que realizaram algum tipo de viagem devem lembrar da sensação de descer de um carro, ônibus ou avião em uma cidade diferente. Você dá aquela esticada nos músculos respira fundo e prepara os sentidos para uma nova experiência. Seu cérebro na hora busca recordações similiares, e, sem querer, começamos a fazer comparações com nossa cidade de origem e outros lugares que conhecemos ao longo da vida.

Rivera e Santana do Livramento

No caso de Rivera e Livramento (cidade brasileira que faz fronteira) não há como não notar os contrastes na arquitetura. Santana do Livramento, segundo um taxista e morador local, “ é o lugar para ficar hospedado”. Assim, os maiores edifícios são de Hotéis, como o Verde Plaza Hotel e o Jandaia, seguidos pelos bancos e prédios históricos.

Já em Rivera o que distoa na paisagem é o prédio do Cassino. As construções que acomodam os free shops misturam o antigo e o contemporaneo, e dão um ar caracteristico à área central. Todas as grandes lojas investem em outdoors e banners de fachada com as marcas mais famosas de perfume e cosméticos, que certamente vão mudando a cada temporada.

A familiaridade

O grande barato de Rivera, principalmente para aquelas pessoas que nunca saíram do Brasil é poder realizar uma viagem “internacional” sem gastar muito e com a vantagem de poder buscar acolhimento bem ao lado, quando sentir saudades de falar em português, de comer um cachorro quente em uma Towner, ou um característico arroz com feijão.

Você poderá prestar atenção também nas mudanças que aparecem em um piscar de olhos. Coisas aparentemente sutis como placas de sinalização, calçamento e publicidade mostram a afirmação das diferenças e a busca pela integração das duas cidades. O que deve ter se acentuado a partir da criação da Praça Internacional, símbolo da “convivência fraternal”, em plena Segunda Guerra Mundial.

Os produtos disponíveis

Quanto aos produtos vendidos é ainda mais interessante. De um lado temos lojas com coleções e propagandas familiares, com Ana Hickmann em algum banner sobre cosméticos, atores de alguma novela nacional em fotos de campanhas de moda, ou lojas conhecidas para muitos brasileiros, como o BIG, Quero-Quero, Lebes, Pompéia, entre outras. Então, você caminha alguns metros e encontra do outro lado da fronteira, imagens em grande tamanho de Julia Roberts, Liv Tyler, Enrique Iglesias e marcas como Gucci, Pierre Cardin, Armani, Tommy Hilfiger e muitas outras.

Os contrastes

Outra curiosidade são as adaptações locais em relação as grandes marcas. Se no Brasil a legislação torna os preços de produtos importados bem mais caras, alguns comerciantes locais procuram vender bolsas e calçados de marcas bastante famosas, e de procedência duvidosa, no “camelódromo” que fica bem ao lado de Rivera, próximo ao Parque Internacional. Algo que ocorre na maioria das cidades, diga-se de passagem.

Um atentende de um free shop em Rivera disse uma frase bastante marcante quando questionado sobre o poder aquisitivo dos moradores: “o dinheiro não mora aqui ele passa por aqui”. Para a grande maioria dos uruguaios moradores da cidade, o emprego se concentra na área de vendas e serviços relacionados ao “mundo dos importados”. Vemos também um contraste característico entre o poder aquisitivo de muitos turistas que formam filas nas portas das lojas de manhã cedo e os vendedores locais.

O nome free shop então é tão importante para a economia local que até mesmo lojas que não possuam o selo de certificação para a venda dos produtos importados, utilizam o nome Free Shop como forma de atrair a atenção dos turistas consumidores.

É importante refletir que uma cidade é dinâmica e muda assim como nossa impressão em relação a ela. Certamente em uma segunda e terceira viagem para um mesmo lugar, mesmo que muita coisa pareça igual, nossa atenção será despertada para as mudanças e transformações que ocorrem o tempo todo.

O que foi apresentado brevemente aqui, representa uma experiência pessoal que poderá ajudar você a direcionar seu olhar para coisas curiosas e interessantes que podem surgir em uma viagem.

Se você tiver algum comentário ou conselho para oferecer, deixe uma mensagem e compartilhe também sua impressão e experiência conosco!

Receita Federal distribui cartilha com Orientações sobre Compras no Uruguai

No último mês, visitamos Rivera e ficamos hospedados em um hotel próximo à fronteira, em Santana do Livramento. Já na chegada, percebemos exposto no lobby, uma cartilha com o logo da Receita Federal contendo dicas e orientações para turistas em compras nos free shops. Resolvemos então reproduzir o conteúdo para auxiliar os nossos leitores.

O material apresenta em forma de perguntas e respostas, as principais dúvidas dos turistas brasileiros na hora de comprar e trazer as mercadorias compradas no país vizinho, evitando transtornos no retorno ao Brasil. Além disso, o folheto traz horários e locais de atendimentos dos postos da Receita Federal para Santana do Livramento (fronteira com Rivera / Uruguai), fora estas informações, o material serve para utilizar como guia para todas as outras cidades de fronteira.

Confira abaixo o conteúdo do folheto:

Perguntas e Respostas

1- Qual o limite de isenção para compra de produtos estrangeiros, trazidos como bagagem acompanhada?
A cota, ou limite de isenção, é de US$ 300.00 (trezentos dólares) por pessoa, seja adulto ou criança.

2- Existem limites quantitativos para os produtos trazidos como bagagem?
Sim. A partir de 1o de outubro de 2010, o viajante deverá respeitar as seguintes quantidades máximas:

I- 12 (doze) litros de bebidas alcoólicas (no total);
II- 10 (dez) maços de cigarro (no total), contendo cada um, 20 (vinte) unidades;
III- 25 (vinte e cinco) unidades de charutos ou cigarrilhas (no total);
IIIV- 250 (duzentos e cinquenta) gramas de fumo (no total);
V- 20 (vinte) unidades (no total), desde que não haja mais que 10 (dez) unidades idênticas, para os bens não relacionados nos itens I a IV e que possuam valor unitário inferior a US$ 5.00 (cinco dólares);
VI- 10 (dez) unidades (no total), desde que não haja mais do que 3 (três) unidades idênticas, para bens não relacionados nos itens I a V (ou seja, bens de valor igual ou superior a US$ 5.00, não discriminados acima).

Respeitas as quantidades supracitadas, haverá incidência da tributação especial sobre bagagem se o valor total das compras superar o limite da isenção.

3- Um casal, para adquirir um único produto de valor superior a US$ 300.00 sem pagar imposto, pode somar suas cotas?
Não. O limite de isenção é individual e intransferível, não podendo ser somado, nem mesmo para casais ou pais e filhos.

4- O que o turista não pode trazer do exterior, como bagagem?
São excluídos do tratamento tributário de bagagem:

- Bens cuja quantidade, natureza ou variedade configure importação com fim comercial ou industrial;
- Cigarros e bebidas de fabricação brasileira, destinados a venda exclusivamente no exterior;
- Bebidas alcoólicas, fumo e seus sucedâneos manufaturados, quando se tratar de viajante menos de 18 anos;
- Veículos automotores em geral, motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, motores para embarcação, motos aquáticas e similares, casas rodantes, aeronaves e embarcações de todo tipo, bem como suas partes e peças (inclusive pneus).

5- Com exceção dos produtos listados no item 3, o viajante pode trazer o que quiser?
Não. Existem produtos que, para serem trazidos como bagagem, necessitam de manifestação prévia, de orgão competente. São os chamados produtos de importação controlada. São exemplos: animais, plantas, sementes, alimentos, armas e munição (inclusive armas de pressão), medicamentos, produtos agropecuários, réplicas e simulacros de armas de fogo, bem como brinquedos que possam ser confundidos com armas de fogo.

Esses bens, quando encontrados sem comprovação de sua regular introdução no País, estão sujeitos a apreensão, independente de valor.

6- Qual a periodicidade para utilização do limite de isenção?
O direito à isenção para trazer produtos estrangeiros como bagagem só pode ser exercido uma vez a cada intervalo de um mês.

7- Como é a tributação da bagagem?

- Os bens de uso e consumo pessoal, e livros, folhetos e periódicos são isentos de tributos;
- As unidades excedentes aos limites quantitativos, quando encontradas em zona primária, serão armazenadas para despacho comum de importação;
- Os bens em quantidades que não excedam aos limites quantitativos serão tributados a uma alíquota única de 50%, aplicada sobre o valor global que exceda o limite estabelecido para via de transporte – US$ 300.00, para via terrestre, fluvial e lacustre;
- O viajante deverá preencher a Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA) e apresentá-la à fiscalização, que calculará o tributo devido. O desembaraço da mercadoria somente se dará com a comprovação do recolhimento do imposto de importação correspondente.

8- Máquinas fotográficas, relógios de pulso, telefones celulares, etc, podem ser considerados compatíveis com as circunstâncias da viagem no caso de viajante que permaneça no exterior apenas um dia?
Não. Nessas circunstâncias, muito comuns nas fronteiras terrestres, quando viajantes dirigem-se ao exterior exclusivamente para efetuar compras, apenas são considerados compatíveis com as circunstâncias da viagem, para efeito de enquadramento como bem de uso ou consumo pessoal, o vestuário e o material de higiene e toucador necessários ao uso do viajante durante o período.

9- Como é calculado o imposto sobre os produtos adquiridos fora do País?
A alíquota do Imposto de Importação para a bagagem acompanhada é de 50% sobre o valor que ultrapassa o limite de isenção.

Por exemplo:
Valor dos produtos: US$ 400.00
Isenção: -US$ 300.00
Valor tributável: US$ 100.00
Valor do imposto: US$ 100.00 x 50% = US$ 50.00

O valor do imposto em dólares é convertido para reais, observando a cotação do dólar informada diariamente pelo Banco Central.

O pagamento do valor calculado deverá ser efetuado na rede arrecadadora, mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), e será exigida autenticação do recolhimento.

10- Em que momento e local o viajante deve apresentar suas compras à Receita Federal?
A legislação estabelece que os produtos estrangeiros adquiridos no exterior devem ser apresentados à Receita Federal no momento de entrada no País.

Em Sant’Ana do Livramento, o local para apresentação desses produtos é na Inspetoria da Receita Federal de Sant’Ana do Livramento – IRFSLV (Av. João Belchior Goulart, 15 – ao lado do Parque Internacional)

11- Os viajantes podem declarar suas compras nos postos de fiscalização instalados nas rodovias brasileiras, como o existente junto ao posto da Polícia Rodoviária Federal, na saída de Sant’Ana do Livramento, em vez de o fazer na IRFSLV?

Não. A Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA) só poderá ser efetuada na IRFSLV.

12- De que forma a Receita Federal confere o valor dos produtos estrangeiros trazidos para o Brasil como bagagem?

Pelo exame das características dos produtos e pela nota fiscal/fatura de compra. Além disso, a Receita Federal possui listas de preços de produtos estrangeiros, que servem de referência para valorização. Caso o valor declarado em nota fiscal ou fatura seja inferior ao dessas listas, a Receita Federal desconsidera a nota fiscal ou fatura, para fins de cálculo de imposto e de fiscalização.

13- Os bens encontrados em posse de viajante fora dos limites da zona primária, sem documentação comprobatória de importação regular, e cujo valor global ultrapasse os limites de Isenção serão todos apreendidos?

Sim. Caso sejam encontrados em posso do viajante, fora da zona primária (área alfandegada dos pontos de fronteira de entrada do viajante), bens cujo valor global supere os limites de isenção, estes serão todos apreendidos.

14- O viajante que não regulariza suas compras com valor total acima de US$ 300.00, na entrada do País, está praticando crime?
Sim. O Código Penal tipifica o ato como crime de descaminho ou contrabando (Art. 334). Isto quer dizer que, além de receber o Auto de Infração, o viajante será representado ao Ministério Público.

Descaminho é a introdução de produtos estrangeiros no País sem o pagamento dos impostos devidos.

Contrabando é a introdução de produtos estrangeiros de importação proibida.

15- É necessário declarar os brindes recebidos no exterior? Há incidência de imposto sobre eles?

Sim. Os brindes devem ser declarados e, caso o valor venal dos produtos exceda o valor da isenção, isolada ou conjuntamente com outros bens, haverá incidência do imposto de importação sobre eles.

Prédio da Receita Federal, junto ao Parque Internacional na fronteira de Santana do Livramento e Rivera / Uruguai.

Dicas da Receita Federal

- Planeje a sua viagem e as suas compras, de modo a compatibilizá-las com os horários de atendimento da Receita Federal e dos pontos/postos de atendimento bancário;
- Não transporte mercadorias para outras pessoas (se for produto proibido ou restrito, você será o responsável);
- Busque informações sobre compras na Receita Federal (terceiros podem fornecer informações incorretas).

Base Legal

- Decreto no. 6.759, de 05 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro);
- Decreto no. 6.870, de 04 de junho de 2009;
- Portaria MF no. 440, de 30 de julho de 2010;
- Instrução Normativa RFB no. 1.059, de 02 de agosto de 2010.

Principais Alterações na Legislação de Bagagem

Além do limite já existente de US$ 300.00, foram incluidas as seguintes limitações:

I- 12 (doze) litros de bebidas alcoólicas (no total);
II- 10 (dez) maços de cigarro (no total), contendo cada um, 20 (vinte) unidades;
III- 25 (vinte e cinco) unidades de charutos ou cigarrilhas (no total);
IIIV- 250 (duzentos e cinquenta) gramas de fumo (no total);
V- 20 (vinte) unidades (no total), desde que não haja mais que 10 (dez) unidades idênticas, para os bens não relacionados nos itens I a IV e que possuam valor unitário inferior a US$ 5.00 (cinco dólares);
VI- 10 (dez) unidades (no total), desde que não haja mais do que 3 (três) unidades idênticas, para bens não relacionados nos itens I a V (ou seja, bens de valor igual ou superior a US$ 5.00, não discriminados acima).

Horário de Atendimento para a Realização da Declaração de Bagagem Acompanhada

- 08:30 às 11:45 e das 13:30 às 20:00, todos os dias da semana (inclusive sábados, domingos e feriados)

Locais e Formas de Pagamento do DARF

- Nas agências bancárias, em dinheiro;
- Na Agência dos Correios localizada na Rua Rivadavia Correa, 980, Sant’Ana do Livramento (em dinheiro);
- Nos terminais de caixa eletrônico, apenas para correntistas do BB, CEF, Bradesco ou Itaú, mediante débito em conta;
- Na internet (por meio do sistema disponibilizado pelo banco do contribuinte).

Obs: Não é possível a emissão de DARF para pagamento na cidade de destino do viajante.

Outras Informações

- www.receita.fazenda.gov.br
- www.receita.fazenda.gov.br/Aduana/Viajantes/

Você sabe o que é Caviar?

Caviar comprar em um dos Free Shops. Foto: Compras na Fronteira

Agora você não poderá dizer que apenas ouviu falar, pois basta fazer uma viagem à Rivera que este alimento de luxo poderá ser apreciada por um preço bastante acessível.

Para muitas pessoas, caviar é comida de rico, algo que até mesmo virou samba na voz de Zeca Pagodinho. Esta iguaria desperta a curiosidade de muita gente, mas é algo que está presente no cardápio de poucos. O que é fácil entender, pois uma lata com ovas de esturjão possui preços entre 6.000€ e 12.000€.

No entanto, é possível você matar sua curiosidade com Caviar composto por ovas de outras espécies de peixes, custando em torno de U$ 7,00 nos Free Shops de Rivera. A maioria das lojas possui áreas dedicadas exclusivamente a produtos alimentícios, assim como o Caviar, você poderá comprar um bom vinho ou espumante para acompanhar e até mesmo as conhecidas torradinhas.

Como bom curioso, decidi experimentar e compartilhar a experiência com vocês, até aquele momento, assim como muitas pessoas, eu somente havia ouvido falar.
A experiência foi bastante interessante. Como era de se esperar, o gosto lembra bastante peixe e algumas iguarias da culinária oriental como sushis e sachimis. A diferença é que o Caviar é mais salgado. O grande barato acontece quando as ovas estouram sutilmente na boca. Se você ainda não experimentou, vale a pena, mesmo que seja para tirar vantagem com seus amigos.

Saiba Mais…

O caviar consiste em ovas de esturjão não-fertilizadas salgadas, onde não há qualquer tipo de aditivo químico. Pelo seu alto valor monetário, a iguaria é considerada alimento de luxo e está presente nos cardápios da “alta cozinha” e nos pratos de uma parcela bastante pequena da população.

De maneira tradicional se chama de “caviar” apenas às ovas originadas das espécies selvagens de esturjão, do Mar Cáspio e seus afluentes, em regra oriundas da Rússia ou do Irão (caviar Beluga, Ossetra e Sevruga).

Atualmente, pode se atribuir o nome de “caviar” para uma variedade de produtos de baixo preço, como as ovas de salmão, de truta, de lumpo, entre outros. No entanto, segundo órgãos especializados, as ovas de qualquer espécie que não correspondam ao esturjão, não consistem em um legítimo caviar, mas sim versões alternativas de caviar.

Por Diego Reis

Curiosidade: Uruguaios não podem comprar em seus Free Shops

Um fato bastante curioso, que muitas vezes não percebemos entre as lojas da fronteira do Uruguai, é que o governo uruguaio não permite a venda dos produtos aos seus cidadãos.

Sabemos que a existência dos free shops de Rivera, e em algumas cidades da fronteira Uruguai / Brasil, foi uma decisão do governo do país vizinho na década de 80 para atrair turistas, principalmente brasileiros. Além de desenvolver as cidades e a região, entre outros motivos. É bastante curioso o impedimento de comercialização dos produtos àqueles cidadãos, notado no cartaz fixado em uma loja de Rivera. Acreditamos que os uruguaios devam se sentir prejudicados, mas até certo ponto é aceitável, sendo uma questão de bom senso, já que as lojas realmente atraem turistas e não só para as compras, já que muitos terminam por se interessar pela cultura daquele país.

Cartaz fixado em loja de Rivera alertando a autorização de venda somente a extrangeiros. Foto: Compras na Fronteira

Já presenciamos também o fato de algumas pessoas pedirem como “favor” para que algum turista brasileiro ou de outra nacionalidade autorizada a comprar, “emprestar” sua carteira de identidade para fazer o pagamento. Talvez o Brasil não seja o único país onde tenhamos o “jeitinho brasileiro”, não é mesmo?

Vale ressaltar que não temos conhecimento sobre essa lei uruguaia, apenas as informações, conforme colocamos, e acreditamos que essa proibição ocorra somente nas lojas classificadas e autorizadas como “free shops”. Se alguém souber mais e puder colaborar nos comentários, será bem-vindo!