Receita Federal distribui cartilha com Orientações sobre Compras no Uruguai

No último mês, visitamos Rivera e ficamos hospedados em um hotel próximo à fronteira, em Santana do Livramento. Já na chegada, percebemos exposto no lobby, uma cartilha com o logo da Receita Federal contendo dicas e orientações para turistas em compras nos free shops. Resolvemos então reproduzir o conteúdo para auxiliar os nossos leitores.

O material apresenta em forma de perguntas e respostas, as principais dúvidas dos turistas brasileiros na hora de comprar e trazer as mercadorias compradas no país vizinho, evitando transtornos no retorno ao Brasil. Além disso, o folheto traz horários e locais de atendimentos dos postos da Receita Federal para Santana do Livramento (fronteira com Rivera / Uruguai), fora estas informações, o material serve para utilizar como guia para todas as outras cidades de fronteira.

Confira abaixo o conteúdo do folheto:

Perguntas e Respostas

1- Qual o limite de isenção para compra de produtos estrangeiros, trazidos como bagagem acompanhada?
A cota, ou limite de isenção, é de US$ 300.00 (trezentos dólares) por pessoa, seja adulto ou criança.

2- Existem limites quantitativos para os produtos trazidos como bagagem?
Sim. A partir de 1o de outubro de 2010, o viajante deverá respeitar as seguintes quantidades máximas:

I- 12 (doze) litros de bebidas alcoólicas (no total);
II- 10 (dez) maços de cigarro (no total), contendo cada um, 20 (vinte) unidades;
III- 25 (vinte e cinco) unidades de charutos ou cigarrilhas (no total);
IIIV- 250 (duzentos e cinquenta) gramas de fumo (no total);
V- 20 (vinte) unidades (no total), desde que não haja mais que 10 (dez) unidades idênticas, para os bens não relacionados nos itens I a IV e que possuam valor unitário inferior a US$ 5.00 (cinco dólares);
VI- 10 (dez) unidades (no total), desde que não haja mais do que 3 (três) unidades idênticas, para bens não relacionados nos itens I a V (ou seja, bens de valor igual ou superior a US$ 5.00, não discriminados acima).

Respeitas as quantidades supracitadas, haverá incidência da tributação especial sobre bagagem se o valor total das compras superar o limite da isenção.

3- Um casal, para adquirir um único produto de valor superior a US$ 300.00 sem pagar imposto, pode somar suas cotas?
Não. O limite de isenção é individual e intransferível, não podendo ser somado, nem mesmo para casais ou pais e filhos.

4- O que o turista não pode trazer do exterior, como bagagem?
São excluídos do tratamento tributário de bagagem:

- Bens cuja quantidade, natureza ou variedade configure importação com fim comercial ou industrial;
- Cigarros e bebidas de fabricação brasileira, destinados a venda exclusivamente no exterior;
- Bebidas alcoólicas, fumo e seus sucedâneos manufaturados, quando se tratar de viajante menos de 18 anos;
- Veículos automotores em geral, motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, motores para embarcação, motos aquáticas e similares, casas rodantes, aeronaves e embarcações de todo tipo, bem como suas partes e peças (inclusive pneus).

5- Com exceção dos produtos listados no item 3, o viajante pode trazer o que quiser?
Não. Existem produtos que, para serem trazidos como bagagem, necessitam de manifestação prévia, de orgão competente. São os chamados produtos de importação controlada. São exemplos: animais, plantas, sementes, alimentos, armas e munição (inclusive armas de pressão), medicamentos, produtos agropecuários, réplicas e simulacros de armas de fogo, bem como brinquedos que possam ser confundidos com armas de fogo.

Esses bens, quando encontrados sem comprovação de sua regular introdução no País, estão sujeitos a apreensão, independente de valor.

6- Qual a periodicidade para utilização do limite de isenção?
O direito à isenção para trazer produtos estrangeiros como bagagem só pode ser exercido uma vez a cada intervalo de um mês.

7- Como é a tributação da bagagem?

- Os bens de uso e consumo pessoal, e livros, folhetos e periódicos são isentos de tributos;
- As unidades excedentes aos limites quantitativos, quando encontradas em zona primária, serão armazenadas para despacho comum de importação;
- Os bens em quantidades que não excedam aos limites quantitativos serão tributados a uma alíquota única de 50%, aplicada sobre o valor global que exceda o limite estabelecido para via de transporte – US$ 300.00, para via terrestre, fluvial e lacustre;
- O viajante deverá preencher a Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA) e apresentá-la à fiscalização, que calculará o tributo devido. O desembaraço da mercadoria somente se dará com a comprovação do recolhimento do imposto de importação correspondente.

8- Máquinas fotográficas, relógios de pulso, telefones celulares, etc, podem ser considerados compatíveis com as circunstâncias da viagem no caso de viajante que permaneça no exterior apenas um dia?
Não. Nessas circunstâncias, muito comuns nas fronteiras terrestres, quando viajantes dirigem-se ao exterior exclusivamente para efetuar compras, apenas são considerados compatíveis com as circunstâncias da viagem, para efeito de enquadramento como bem de uso ou consumo pessoal, o vestuário e o material de higiene e toucador necessários ao uso do viajante durante o período.

9- Como é calculado o imposto sobre os produtos adquiridos fora do País?
A alíquota do Imposto de Importação para a bagagem acompanhada é de 50% sobre o valor que ultrapassa o limite de isenção.

Por exemplo:
Valor dos produtos: US$ 400.00
Isenção: -US$ 300.00
Valor tributável: US$ 100.00
Valor do imposto: US$ 100.00 x 50% = US$ 50.00

O valor do imposto em dólares é convertido para reais, observando a cotação do dólar informada diariamente pelo Banco Central.

O pagamento do valor calculado deverá ser efetuado na rede arrecadadora, mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), e será exigida autenticação do recolhimento.

10- Em que momento e local o viajante deve apresentar suas compras à Receita Federal?
A legislação estabelece que os produtos estrangeiros adquiridos no exterior devem ser apresentados à Receita Federal no momento de entrada no País.

Em Sant’Ana do Livramento, o local para apresentação desses produtos é na Inspetoria da Receita Federal de Sant’Ana do Livramento – IRFSLV (Av. João Belchior Goulart, 15 – ao lado do Parque Internacional)

11- Os viajantes podem declarar suas compras nos postos de fiscalização instalados nas rodovias brasileiras, como o existente junto ao posto da Polícia Rodoviária Federal, na saída de Sant’Ana do Livramento, em vez de o fazer na IRFSLV?

Não. A Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA) só poderá ser efetuada na IRFSLV.

12- De que forma a Receita Federal confere o valor dos produtos estrangeiros trazidos para o Brasil como bagagem?

Pelo exame das características dos produtos e pela nota fiscal/fatura de compra. Além disso, a Receita Federal possui listas de preços de produtos estrangeiros, que servem de referência para valorização. Caso o valor declarado em nota fiscal ou fatura seja inferior ao dessas listas, a Receita Federal desconsidera a nota fiscal ou fatura, para fins de cálculo de imposto e de fiscalização.

13- Os bens encontrados em posse de viajante fora dos limites da zona primária, sem documentação comprobatória de importação regular, e cujo valor global ultrapasse os limites de Isenção serão todos apreendidos?

Sim. Caso sejam encontrados em posso do viajante, fora da zona primária (área alfandegada dos pontos de fronteira de entrada do viajante), bens cujo valor global supere os limites de isenção, estes serão todos apreendidos.

14- O viajante que não regulariza suas compras com valor total acima de US$ 300.00, na entrada do País, está praticando crime?
Sim. O Código Penal tipifica o ato como crime de descaminho ou contrabando (Art. 334). Isto quer dizer que, além de receber o Auto de Infração, o viajante será representado ao Ministério Público.

Descaminho é a introdução de produtos estrangeiros no País sem o pagamento dos impostos devidos.

Contrabando é a introdução de produtos estrangeiros de importação proibida.

15- É necessário declarar os brindes recebidos no exterior? Há incidência de imposto sobre eles?

Sim. Os brindes devem ser declarados e, caso o valor venal dos produtos exceda o valor da isenção, isolada ou conjuntamente com outros bens, haverá incidência do imposto de importação sobre eles.

Prédio da Receita Federal, junto ao Parque Internacional na fronteira de Santana do Livramento e Rivera / Uruguai.

Dicas da Receita Federal

- Planeje a sua viagem e as suas compras, de modo a compatibilizá-las com os horários de atendimento da Receita Federal e dos pontos/postos de atendimento bancário;
- Não transporte mercadorias para outras pessoas (se for produto proibido ou restrito, você será o responsável);
- Busque informações sobre compras na Receita Federal (terceiros podem fornecer informações incorretas).

Base Legal

- Decreto no. 6.759, de 05 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro);
- Decreto no. 6.870, de 04 de junho de 2009;
- Portaria MF no. 440, de 30 de julho de 2010;
- Instrução Normativa RFB no. 1.059, de 02 de agosto de 2010.

Principais Alterações na Legislação de Bagagem

Além do limite já existente de US$ 300.00, foram incluidas as seguintes limitações:

I- 12 (doze) litros de bebidas alcoólicas (no total);
II- 10 (dez) maços de cigarro (no total), contendo cada um, 20 (vinte) unidades;
III- 25 (vinte e cinco) unidades de charutos ou cigarrilhas (no total);
IIIV- 250 (duzentos e cinquenta) gramas de fumo (no total);
V- 20 (vinte) unidades (no total), desde que não haja mais que 10 (dez) unidades idênticas, para os bens não relacionados nos itens I a IV e que possuam valor unitário inferior a US$ 5.00 (cinco dólares);
VI- 10 (dez) unidades (no total), desde que não haja mais do que 3 (três) unidades idênticas, para bens não relacionados nos itens I a V (ou seja, bens de valor igual ou superior a US$ 5.00, não discriminados acima).

Horário de Atendimento para a Realização da Declaração de Bagagem Acompanhada

- 08:30 às 11:45 e das 13:30 às 20:00, todos os dias da semana (inclusive sábados, domingos e feriados)

Locais e Formas de Pagamento do DARF

- Nas agências bancárias, em dinheiro;
- Na Agência dos Correios localizada na Rua Rivadavia Correa, 980, Sant’Ana do Livramento (em dinheiro);
- Nos terminais de caixa eletrônico, apenas para correntistas do BB, CEF, Bradesco ou Itaú, mediante débito em conta;
- Na internet (por meio do sistema disponibilizado pelo banco do contribuinte).

Obs: Não é possível a emissão de DARF para pagamento na cidade de destino do viajante.

Outras Informações

- www.receita.fazenda.gov.br
- www.receita.fazenda.gov.br/Aduana/Viajantes/

E o apagão do AZBOX parece estar só começando

Em épocas de Copa do Mundo, o jornal gaúcho Zero Hora publicou hoje reportagem explicando sobre o funcionamento do codificador de TV AZBOX e os problemas que as pessoas que o possuem estão enfrentando.

Além disso, ZH explica que a compra é de fato legal para a Receita Federal (desde que dentro da cota de compras), porém há contradição, já que a Anatel fala que prevê multa e apreensão no caso de equipamentos não certificados.

A matéria fala também da existência de muitos desensolvedores sempre trabalhando na quebra de bloqueio, o que explicaria que hoje não é possível prever se o aparelho irá ou não virar peça de museu.

Confira na versão online de Zero Hora a matéria:
Decodificador AZBox pode deixar de captar sinal de TV

Isenção sobre Compras de Vestuário e Calçados no Exterior

Esta é uma dúvida que inclusive eu tinha ao viajar ou vir para o Uruguai fazer compras: Como eles faziam para taxar as roupas, tênis, bolsas e artigos de vestuário em geral, além de itens comprados em outras cidades ou até mesmo na fronteira faturados em outras moedas que não o dolar? Recebemos hoje um e-mail com esta pergunta e decidimos esclarecer melhor este assunto.

Modelo de formuário de Declaração de Bagagem Acompanhada

Modelo de formuário de Declaração de Bagagem Acompanhada

Em primeiro lugar, este é o link no site com informações sobre Cotas de Isenção (clique para ir para o site), ele contém as informações oficiais divulgadas no site da receita referente a Bagagem Acompanhada, que é como eles chamam os bens levados do exterior ao Brasil.

Entre as regras, cita-se roupas, artigos para consumo pessoal, entre outros, mas não se aprofunda muito na explicação, apenas deixando claro os bens excedidos no valor total de USD 300.00 para transporte terrestre e USD 500.00 para viagens de avião.

As roupas, tênis, sapatos, bolsas e acessórios são considerados sim artigos de uso pessoal e não serão considerados bagagem acompanhada desde que não demonstrem ser um produto, ainda com etiqueta em perfeito estado e principalmente se a nota estiver junto com as que você declarar.

De fato isso depende da interpetação do fiscal da receita e do seu bom senso ao comprar. Se você estiver indo declarar por vontade própria e tiver estes itens pessoais (desde que em uma quantidade razoável) guardados em sua babagem, não sendo considerado produtos comprados, dificilmente despertará desconfiança.

O que sempre digo é o seguinte: Se você comprar uma peça ou duas de cada roupa e fizer o que sempre se faz ao comprar roupas, experimentar, vestir, etc, estará portando um bem de uso pessoal e não terá maiores problemas quanto a isso.

Compras em outras moedas
Se você estiver levando para o Brasil bens faturados em outras moedas, pesos uruguaios por exemplo, a Receita irá converter o valor para dólar de acordo com a cotação do dia no Brasil e considerá-lo como bagagem acompanhada da mesma forma.

Ao comprar mais de US$ 300.00, faça a declaração e evite muitos problemas. Eu aprendi a lição ao não ter registrado o notebook quando saí do Brasil e agora sei como é o trabalho da Receita Federal e Alfândega. Este é um orgão que de fato funciona em nosso país e eles nada mais estão fazendo do que trabalhando e cumprindo as leis. É claro que é uma pena que somente a minoria dos setores do governo age desta forma.

Nossos Notebooks foram Retidos pela Receita no Aeroporto

Finalmente, após ter quase toda a questão resolvida, onde tivemos os Macbooks retidos como se fossem mercadoria trazida do exterior ilegalmente, resolvemos relatar o que aconteceu em nossa chegada, no último sábado, 12 de setembro.

Viemos de Montevideo para passar uma semana em Porto Alegre, visitar a família e para o aniversário de minha mãe aqui em Porto Alegre. A Receita Federal do Brasil (Aduana) não está para brincadeira há um bom tempo e este post serve de alerta e lição não só para nós, mas para todos que lerem sobre transporte de eletrônicos, notebooks, câmeras, etc.

Lembro de muitas pessoas ensinando como burlar, trazer equipamento de fora sem pagar imposto, etc. Mas os fiscais não estão deixando passar nada, nem equipamentos com claro uso há mais de um ano, nem mesmo 2 Apple Macbooks, um meu e um do Filipe, vindos de uma viagem de avião do Uruguai, que não é típico mercado para este tipo de equipamento como eles mesmo disseram.

Aduana - Receita Federal - Aeroporto Salgado Filho

Aduana - Receita Federal - Aeroporto Salgado Filho - Porto Alegre/RS

Obviamente não estamos aqui culpando a Receita, pois sabemos que ela está cumprindo o seu papel e agindo conforme a lei, principalmente em Porto Alegre, onde os voos do exterior chegam com menos frequência do que em São Paulo, a fiscalização é muito mais fácil e há chances maiores de retenções e multas. Sabemos, claro, que eles perceberam que estávamos sendo honestos e que o erro não era totalmente nosso, mas em parte, pois deveríamos ter declarado antes de viajar.

Ao chegar no desembarque da área internacional, retiramos os notebooks das mochilas para passar no raio-X e mostramos, como de praxe. Nem nos lembramos de ter declarado na saída, pois os computadores são usados, com mais de um ano, porém não são fabricados no Brasil.

Após olharem os equipamentos, os fiscais começaram a fazer uma série de perguntas, e como não tínhamos declaração de saída, pediram a nota, claro que tínhamos ela aqui no Brasil, na casa da minha mãe e o Filipe na casa dele, buscamos e levamos ao aeroporto, inclusive com suas respectivas caixas e entregamos a eles.

Nesse momento o problema começou, as notas eram de duas empresas importadoras diferentes de São Paulo, e os dois computadores foram comprados na loja Soma Informática, revendedora autorizada da Apple em Porto Alegre. Nestas notas não constavam os números de série de cada computador, então o fiscal não aceitou e disse que a nota não comprovava nada, nem a caixa e deveríamos pedir uma carta de correção junto às empresas.

Após muitas ligações para São Paulo, inúmeras cobranças nossas e e-mails, inclusive para a loja de Porto Alegre, conseguimos que as cartas fossem enviadas por Sedex 10 e chegaram nesta quarta, 16 de setembro. Fomos para o aeroporto meio-dia, após entregar ao mesmo fiscal, aguentar sua cara feia por estar saindo pro almoço e mesmo assim não ter confiado na carta, disse que liberaria as máquinas pra não se incomodar mais.

Muita burocracia, pagamento de taxa na agência bancária do aeroporto, várias idas e vindas pelas dependências do Terminal de Cargas da Infraero, aguardar reabertura quase 14h… Por volta de 15h reavemos nossos amados Macs, com todos nossos arquivos e felizmente em perfeito estado.

Passeios pelo Terminal de Cargas do Aeroporto Salgado Filho. :)

Passeios pelo Terminal de Cargas do Aeroporto Salgado Filho.

Tudo isto serve de lição que mesmo para uma viagem para o Uruguai de avião ou de carro, se você possui um equipamento fabricado no exterior, mesmo que usado, declare! Sempre procure evitar problemas e ter uma viagem frustrada por este motivo.

A dica serve também para quando você quiser comprar um notebook e trazer ilegalmente, se você pensava em “levar um usado e trazer um novinho em folha”, esqueça! O número de série dos equipamentos são únicos e são o alvo principal da Receita Federal, e eles não acreditam em nenhuma história, não tem choro nem vela e nem que você tenha seus arquivos no aparelho ou disser que [e pra uso profissional, tudo isso a gente conversou com eles.

Se você declarar a sua compra trazida do exterior, paga 50% sobre o que exceder US$ 500.00 por vias aéreas e o que exceder US$ 300.00 por vias terrestres. Se você NÃO declarar e for descoberto, paga os mesmos 50% de imposto que exceder as cotas descritas anteriormente e mais 50% de multa, podendo ainda sofrer processo da Receita Federal contra você.

No nosso caso conseguimos provar que compramos no Brasil e pagamos todos os tributos, mas as empresas que nos venderam teriam que ter detalhado o número das máquinas na nota fiscal e agora vamos atrás de uma punição para essas empresas e um processo de danos morais e prejuízo em nosso trabalho que tivemos, pois se as notas tivessem corretas, retiraríamos no sábado mesmo os equipamentos.

Veja como fazer a Declaração da Saída Temporária de Bens

Quem for viajar para o exterior e for nacionalizado brasileiro e desejar levar, como sua bagagem, produtos que no retorno possam ser tarifados (principalmente os que possuem fabricação no exterior, electrônicos, etc), devem declará-los.

Após declarar uma única vez, a pessoa precisa apenas mostrar o documento ao fiscal no retorno, que fará a conferência. Esta declaração não possui validade e pode ser utilizada nas viagens futuras.

Link do site da receita para download do arquivo de declaração: www.receita.fazenda.gov.br/Aduana/Viajantes/DST.htm. Faça o download do arquivo, imprima e leve-o já preenchido para conferência antes de sua viagem.